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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31378

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 183/2016-BPB).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 183/2016

Julgado de origem/autos: segurança social 483/2015, Julgado do Social número 3 de Ourense

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo

Advogada: Ana María Moreno Lugrís

Recorridos: Construcciones Javier Sueiro, S.L., INSS e TXSS

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso suplicación 183/2016 desta secção, seguido por instância da aseguradora Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra Construcciones Javier Sueiro, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, sobre outros direitos segurança social, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos que devemos estimar e estimamos o recurso interposto pela Mútua Gallega contra a sentença de 23 de setembro de dezembro do ano 2012 ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha em processo promovido pela candidata Mútua Gallega contra a empresa e outros, e, revogando a sentença impugnada, declaramos a responsabilidade empresarial em relação com a prestação de lesões permanentes invalidantes, e condenámo-la a abonar à Mútua Gallega o montante correspondente à supracitada prestação reconhecida ao trabalhador acidentado.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones Sueiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça