Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 22 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se notifica a resolução do expediente 011/2010 AT, correspondente à autorização da instalação de distribuição eléctrica denominada LAT 132 kV subestación Ludrio-subestación Meira, que transcorre pelos me os ter autárquicos de Castro de Rei, Pol e A Pastoriza (Lugo) e promove Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L.

O 25 de abril de 2016 a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela qual se outorgou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção, se declarou a utilidade pública, em concreto, e a compatibilidade com a permissão de investigação Carla número 5821 e com a solicitude de concessão de exploração Pol Fracção Quinta número 5527.5, da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LAT 132 kV subestación Ludrio- subestación Meira, que transcorre pelos me os ter autárquicos de Castro de Rei, Pol e A Pastoriza (Lugo) e promove Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L. (expediente 011/2010 AT).

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notifica-se-lhes a resolução antes referida aos seguintes titulares de prédios afectados: Antonio Barreiro Vale, Isabel Lenza Cabana, María Isabel Pardo Fernández, Milagros Sandamil Rodríguez, herdeiros de Benito Álvarez e herdeiros de Josefa Jinzo Díaz.

Estes interessados poderão recolher a notificação da resolução mediante comparecimento, nas dependências da Direcção-Geral de Energia e Minas, situadas no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Contra a referida resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento ou pelo transcurso do prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas