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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31414

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 20 de junho de 2016, da Secretaria-Geral de Emprego, pelo que se dá publicidade das sanções firmes impostas pela comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais no expediente 2009/0008-0 e um mais.

Uma vez que adquiriram firmeza as sanções impostas às empresas que se relacionam por cometer duas infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais, dá-se publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, da publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.

– Expediente: RL 2009/0008-0.

Nome ou razão social da empresa: Garza Automoção, S.A.

Sector da actividade e CNAE: manutenção e reparación de veículos de motor (452).

CIF: A32008781.

Domicílio social: estrada nacional 525, km 230,7.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no relativo ao uso dos equipamentos de trabalho gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigos 3, 4.2 e 5.2 do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para o uso dos equipamentos de trabalho.

Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.

Data de expedição da acta: 21.1.2009.

Data de firmeza da sanção: 30.3.2016.

– Expediente: RL 2009/0044-0.

Nome ou razão social da empresa: Mármoles Traseira, S.L.

Sector da actividade e CNAE: corte, talha e acabado da pedra (2370).

CIF: B27113828.

Domicílio social: bairro Louzaneta, Lugo.

Infracção cometida: artigo 13.10 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Incumprir as disposições mínimas de segurança e saúde no relativo ao uso dos equipamentos de trabalho, gerando um risco grave e iminente para a segurança e saúde dos trabalhadores.

Preceito legal infringido: artigo 4.2 e 19.1 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores. Artigos 14.1, 14.2, 14.3, 15.1, 18 e 19 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.

Montante da sanção económica imposta: 50.000,00 euros.

Data de expedição da acta: 11.9.2009.

Data de firmeza da sanção: 26.3.2016.

Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia.

Ademais, inscreverão no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais os dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 21 de junho de 2016

Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego