Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), de avaliação ambiental e, assim mesmo, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial
RESOLVE:
Submeter a informação pública, durante um prazo de 30 dias hábeis, o projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de concessão de exploração que a seguir se descreve:
Solicitante: Europizarras, S.A.
Domicílio social: Vilarchao, s/n, 27100 A Fonsagrada, Lugo.
Nome: Lamas-Vilarchao fracção II e as suas demasías.
Número: 5358.2.
Situação: A Fonsagrada.
Cuadrículas mineiras: 12 (doce) cuadrículas mineiras.
Recurso: lousa.
A designação do terreno é a seguinte:
Coordenadas geográficas ETRS 89 |
Coordenadas UTM (ETRS 89) |
|||
Comprimento |
Latitude |
X |
Y |
|
1 |
7º 00' 05.30'' |
43º 12' 15.98'' |
662.357,79 |
4.785.456,67 |
2 |
6º 59' 25.29'' |
43º 12' 15.98'' |
663.260,49 |
4.785.478,31 |
3 |
6º 59' 25.29'' |
43º 12' 15.98'' |
663.349,46 |
4.781.776,32 |
4 |
7º 00' 05.30'' |
43º 12' 15.98'' |
662.446,27 |
4.781.754,68 |
Durante o prazo indicado aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão consultar nas dependências do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial, na Câmara municipal da Fonsagrada e no portal da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (http://economiaeindustria.junta.és expediente-explotacions-mineiras) e formular as suas alegações perante este órgão administrativo, com endereço no turno da Muralha, nº 70, 2º baixo, 27071 Lugo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Transcorrido o período de informação pública prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária prevista na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, a que está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.
Lugo, 5 de julho de 2016
Piilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo