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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31356

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 85/2016, de 30 de junho, pelo que se aprova a mudança de titularidade de vários troços da Rede autonómica de estradas da Galiza a favor da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

A teor do previsto no artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Malpica de Bergantiños solicitou à Conselharia de Infra-estruturas e Habitação a mudança de titularidade de troços de estradas autonómicas ao seu passo pelo termo autárquico.

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de vários troços de estradas da Rede Autonómica da Galiza a favor da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia trinta de junho de dou mil dezasseis,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprova-se a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Malpica de Bergantiños de:

– Estrada AC-414:

• pp.qq. do 7+180 ao 9+190, comprimento 2,01 km.

• pp.qq. do 11+220 ao 12+390, comprimento 1,17 km.

• pp.qq. do 13+490 ao 14+730, comprimento 1,24 km.

– Troço da estrada AC-422. pp.qq. 0+000 ao 0+840, comprimento 0,84 km.

– Resto antigo situado entre o p.q. 1+610 da AC-422 e o p.q. 1+930 da AC-419, comprimento 0,50 km.

– Elementos auxiliares da estrada AC-418 situados entre os pp.qq. 15+120 e 16+350 (zona delimitada entre a linha exterior de demarcação da calçada e o limite do domínio público).

Artigo 2

Em aplicação dos pontos 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Malpica de Bergantiños deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade ao que se refere o presente decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo ao dia seguinte da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Corresponderão à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños, a partir da formalización da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, trinta de junho de dois mil dezasseis

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação