Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Terça-feira, 19 de julho de 2016 Páx. 31383

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui

EDICTO (14/2015).

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de Carmen Emilia Baz Martínez face a Manuel Carmelo Peña Fontes ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Vistos por Lidia Grandal Quintana, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Tui, os presentes autos de procedimento de medidas paterno-filiais 14/2015, seguidos ante este julgado por instância de Carmen Emilia Baz Martínez, representada pela procuradora María Antonia Duque Sierra e assistida pela letrada Marta Franco Rodríguez, contra Manuel Carmelo Peña Fontes, em situação processual de rebeldia, com a intervenção do Ministério Fiscal, declaro que a pátria potestade sobre o filho menor comum, assim como a guarda e custodia sobre este, será desempenhada pela mãe, Carmen Emilia Baz Martínez.

Que não se estabelece um regime de visitas a favor do pai, Manuel Carmelo Peña Fontes.

Que o pai, Manuel Carmelo Peña Fontes, abonará mensalmente 200 euros em conceito de alimentos para o filho, pensão que aquele deverá ingressar dentro dos cinco primeiros dias de cada mês na conta corrente da mãe (IBAN ÉS80 0030 6110 94 0000412272). A supracitada pensão actualizar-se-á cada ano conforme o índice de preços de consumo ou o que o substitua legalmente.

Os gastos extraordinários dos filhos, definidos no fundamento jurídico quinto, serão satisfeitos entre ambos os dois progenitores por metade.

Não procede fazer expressa imposición de costas.

Contra a presente resolução cabe recurso de apelação ante este julgado.

E encontrando-se o supracitado demandado, Manuel Carmelo Peña Fontes, em paradeiro desconhecido, expede com o fim de que, mediante a sua publicação no DOG, sirva de notificação em forma a este.

Tui, 7 de julho de 2015

O secretário judicial