Em virtude do disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e no uso da competência atribuída a esta Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, notifica-se-lhe às entidades interessadas os acordos citados no anexo, comunicando-lhes que podem realizar as alegações e apresentar a documentação que estimem oportuna no prazo de quinze dias hábeis, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Lembra-se-lhes também o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta chefatura territorial (avenida de Salvador de Madariaga, nº 9, 1ª planta, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido dos acordos, advertindo-lhes que de não fazer-se assim, ter-se-lhes-á por notificados com os efeitos que correspondam.
A Corunha, 25 de maio de 2016
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente núm.: TR 340 K 2011/126-1.
Nome: Creative Média Farm, S.L.
Último endereço conhecido: avenida Monserrat, 4, 4º C, 15009 A Corunha.
Conteúdo da resolução: acordo de início do procedimento de reintegro da subvenção para a geração de emprego estável.
Quantia: 5.000 euros.
Preceito infringido: artigo 20.4 da Ordem de 17 de março de 2011.