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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31285

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Silleda (expediente IN407A 2016/233-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTA POR707 e CTI Bustelo.

Situação: Silleda.

Características técnicas:

LMT aérea a 15 kV com motorista LA-56 em dois trechos:

1. 12 metros; origem: apoio projectado C-2000/16 sob a traça da LMTA existente, no trecho POR7074904; final: centro de transformação intemperie (CTI) existente Curbeira.

2. 421 metros; origem: apoio projectado C-2000/16; final: CTI projectado Bustelo.

Centro de transformação intemperie de 100 kVA, RT 15 kV/400-230 V, situado no lugar de Bustelo, Escuadro, Silleda.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Assim mesmo, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 27 de junho de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Silleda; lugar: Bustelo; titular: Mª dele Carmen González García; claque: 12,96 m2 para o apoio nº 1 e 58,37 m2 de voo correspondentes a 13,21 metros de linha aérea.

Prédio 2. Município: Silleda; lugar: Bustelo; titular: Natalia Collazo Villanueva; claque: 14,58 m2 para os apoios nº 2 e 3 e 1.915,26 m2 de voo correspondentes a 159 metros de linha aérea.

Prédio 3. Município: Silleda; lugar: Bustelo; titular: José Maceira Froiz; claque: 10,62 m2 para os apoios nº 3 e 4 e 1.399,70 m2 de voo correspondentes a 117,55 metros de linha aérea.

Prédio 4. Município: Silleda; lugar: Bustelo; titular: Mª Clara Álvarez Montero; claque: 17,16 m2 para o apoio nº 5 e 1.389,80 m2 de voo correspondentes a 123,88 metros de linha aérea.