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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 135 Segunda-feira, 18 de julho de 2016 Páx. 31257

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDICTO (595/2015).

Blanca Susana Janeiro Amela, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faz saber que nos autos 595/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Maryeri Latorre García contra a empresa Rafael Saenz de Heredia Areia, se ditou sentença cuja decisão é a seguinte: estimando a demanda interposta por Maryeri Latorre García face à empresa Rafael Saenz de Heredia Areia, condeno a demandada a que lhe abone à candidata a quantidade de 2.595,60 euros, com juro do 10 % por mora a respeito das quantidades que tenham natureza salarial.

Contra a presente resolução não cabe interpor nenhum recurso, artigo 191.2.g) da LRXS.

Para que sirva de notificação em legal forma a Rafael Saenz de Heredia Areia, em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Pontevedra, 23 de junho de 2016

A letrada da Administração de justiça