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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 15 de julho de 2016 Páx. 30771

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 22 de junho de 2016 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi), e se convocam para o exercício 2016.

BDNS (Identif.): 310536

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.es/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das ajudas, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as pessoas físicas titulares de autorizações administrativas de transporte vigentes, documentadas em cartões da série VT-N, expedidas pela Direcção-Geral de Mobilidade ou pelos serviços de Mobilidade.

Para que gerem direito à ajuda, as autorizações deverão ajustar-se às seguintes regras:

a) As autorizações terão que estar domiciliadas na Galiza.

b) As ditas autorizações deverão estar vigentes no momento da apresentação da solicitude.

c) Gerará direito à ajuda cada uma das autorizações das que seja titular o solicitante.

Segundo. Objecto

1. O objecto desta ordem é fixar as bases reguladoras para a concessão de ajudas aos titulares de autorizações de transporte da série VT-N para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi).

2. Assim mesmo, por meio desta ordem convocam-se as supracitadas subvenções para o ano 2016.

3. Em concreto, poderão ser objecto de subvenção os veículos novos que se adquiram no exercício 2016 ata a data estabelecida nesta ordem para justificar a ajuda.

4. O procedimento de concessão das ajudas será o de concorrência não competitiva, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Terceiro. Bases Reguladoras

Ordem de 22 de junho de 2016, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas para a aquisição de veículos táxi adaptados a pessoas com mobilidade reduzida (Eurotaxi) e a sua convocação para o exercício 2016.

Quarto. Montante

A concessão das ajudas fá-se-á com cargo à aplicação orçamental 08.02.512A.770.0 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2016, por um montante de 400.000 euros.

A ajuda por veículo será de 10.000 euros.

As ajudas contempladas nesta ordem ficam sujeitas ao Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo a aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis (DOUE de 24 de dezembro, L352/1). A quantia total das ajudas de minimis concedidas a uma empresa não poderá exceder de 200.000 euros num período de três exercícios fiscais. Este umbral aplicar-se-á independentemente da forma da ajuda ou do objectivo perseguido.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, contado desde o dia seguinte ao de publicação deste extracto no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 14 de outubro de 2016, excepto que se produza o suposto de esgotamento prévio de crédito.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado com o código de procedimento IF303A. disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.és chave365).

Este modelo irá acompanhado ademais da documentação relacionada no artigo 6 que, necessariamente, deverá anexar-se em formato electrónico. Para isto, no processo de apresentação electrónica permitir-se-á anexar à solicitude os arquivos informáticos necessários (em formato pdf, odt, ods, doc, xls, docx, xlsx, jpg, png, tiff e bmp).

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação