O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 18 de abril de 2016, acordou dar-lhe deslocação a Manuel Ángel Cristobo Tizón da Resolução de 10 de novembro de 2004, do director geral de Urbanismo, que declarava ilegalizables as obras consistentes na construção de uma habitação unifamiliar realizadas sem autorização autonómica, no lugar de Lestrove, na câmara municipal de Dodro, por resultar incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordenava a sua demolição no prazo de dois meses.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado a dita resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Contra este apercebimento não cabe interpor recurso nenhum.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 10 de junho de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística