De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvida pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Durante este prazo a interessada poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Xefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha, 70, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Expediente: 11/2011.
Empresa: Iberoitaliana de Pizarras, S.A.
CIF: A32002107.
Endereço: Sobradelo, 48, Carballeda de Valdeorras, Ourense.
Preceitos infringidos: artigo 17.1 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais; artigos 3.1, 3.2, 3.4, números 1.1; 3.1.c); 3.1.d); 3.2.e) do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, pelo que se estabelecem as disposições mínimas de segurança e saúde para o emprego pelos trabalhadores dos equipamentos de trabalho.
Preceitos sancionadores: artigo 12.16.b) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social.
Data da resolução: 25 de maio de 2016.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a Secretária Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
Adverte-se que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza.
Lugo, 15 de junho de 2016
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo