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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 13 de julho de 2016 Páx. 30168

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 8 de junho de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se notifica a várias pessoas a facturação ao seu nome de serviços sanitários emprestados neste centro no caso de não achegar os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Mediante esta cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro ou que as pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas alegaram diferentes causas para não receber as notificações, se comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que, segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade, e na disposição adicional vigésimo segunda do texto refundido da Lei geral de segurança social, aprovado por Real decreto legislativo 1/1994, de 20 de junho, de não achegarem no prazo de dez (10) dias os dados e a documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhes foi emprestada neste centro sanitário, os gastos assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio); no Decreto 209/2011, de 27 de outubro (DOG núm. 213, de 8 de novembro); no Decreto 221/2012, de 31 de outubro (DOG núm. 222, de 21 de novembro), pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários emprestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de gastos sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que há que achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário, telefone 986 88 51 25.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do BOE.

Pontevedra, 8 de junho de 2016

José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés

ANEXO

Nome do doente

DNI/NIF

Sanjurjo Places, Silvia

036140742Z

Reyes Qual, Diana

044087606X

Villalta Cruz, Fabiola

048916639D

Beltre Vargas, Adrián Alexander

Y03372286V

Bernal Calle, Bertha Olivia

077682279D

García Lamas, José Antonio

035464201H

Madarnas Bernárdez, Lorena

036175008X

Vladimirova, Pavlina

X08726779G

Lis Prieto, Baldomero

076864168P