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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Quarta-feira, 13 de julho de 2016 Páx. 30159

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 22 de junho de 2016 pela que se lhes notifica a vários interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário por não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com os artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal na habitação de promoção pública que consta como último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento, na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se lhe notifica.

O comparecimento deverá efectuar-se ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n, Polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do BOE.

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Santiago de Compostela, 22 de junho de 2016

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: C-92502, conta 50.

Nome: Purificación Castiñeiras Varela, com DNI XXXXX720-V, e comunidade hereditaria de Jesusa Varela Amado e Ramón Castiñeiras Iglesias.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil) à comunidade hereditaria de Jesusa Varela Amado e Ramón Castiñeiras Iglesias, e a Purificación Castiñeiras Varela, da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1995 ao IGVS por Jesusa Varela Amado e Ramón Castiñeiras Iglesias.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei 30/1992, não poderá interpor-se nenhum recurso.