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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29951

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 15 de junho de 2016, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador por infracção na ordem social 04/2016.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.

A interessada durante este prazo poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Lugo, situado no turno da Muralha, 70, planta baixa, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução e recolher o documento de pagamento.

Expediente: 04/2016.

Empresa: Construcciones y Excavaciones Rivas Pena Servicios Lucenses, C.B.

CIF: E27456557.

Endereço: rua Rio Eo, 73, baixo, Lugo.

Preceitos infringidos: artigo 16 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais, e o artigo 2 do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, que aprova o Regulamento dos serviços de prevenção.

Preceitos sancionadores: artigo 12.1.a) do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, pelo que se aprova o texto refundido da Lei sobre infracções e sanções na ordem social.

Data da resolução: 18 de maio de 2016.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, a interessada poderá interpor um recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 48 e 115.1 da Lei 30/1992, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso em tempo e forma, a resolução adquirirá firmeza e deverá abonar a coima imposta através das entidades colaboradoras que constam no documento de pagamento, já que, caso contrário, se procederá à execução pela via de constrinximento, nos termos previstos na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001.

Lugo, 15 de junho de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo