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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29816

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 1 de junho de 2016 pela que se aprova e se dá publicidade do modelo de comunicação de abertura ou recomeço da actividade centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza no seu artigo 29.1 atribui à Comunidade Autónoma, em concordancia com o artigo 149.1.7 da Constituição espanhola, a competência de execução da legislação do Estado em matéria laboral, assumindo as faculdades, funções e serviços correspondentes a este âmbito.

O Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, atribui-lhe à Secretaria-Geral de Emprego as competências e funções, entre outras matérias, relativas às relações laborais e à segurança e saúde laboral.

Ao amparo do estabelecido no artigo 6.2 e 6.3 e na disposição adicional do Real decreto lei 1/1986, de 14 de março, de medidas urgentes administrativas, financeiras, fiscais e laborais, relativo à simplificação e racionalização de trâmites que realizarão ante a autoridade laboral os sujeitos que intervêm no processo de execução de obras de construção, assim como na disposição derradeiro segunda do Real decreto 337/2010, de 19 de março, pelo que se modificam diversas normas em matéria de prevenção e de segurança e saúde laboral, ditou-se a Ordem TIN/1071/2010, de 27 de abril, sobre os requisitos e dados que devem reunir as comunicações de apetura ou de recomeço de actividades nos centros de trabalho.

Por outra parte, em vista do estabelecido na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e no Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, assim como na Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza, resulta imprescindível adaptar os modelos de comunicação e de recomeço de actividade de centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza às novas exixencias, estabelecendo a sua apresentação através de modelos telemático, para facilitar, assim, uma maior comunicação e uma relação mais ágil e simples entre a Administração galega e aquelas empresas que realizem uma abertura de centro de trabalho ou a seguir da sua actividade.

O artigo 4 da Ordem TIN/1071/2010, de 27 de abril, estabelece que, de acordo com o disposto na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, as administrações públicas disporão o necessário para que as pessoas interessadas utilizem meios electrónicos ao apresentar a comunicação de abertura e documentação complementar a que se refere esta ordem. Para tal fim as comunidades autónomas poderão realizar as adaptações precisas, respeitando o seu conteúdo, no modelo oficial que figura como anexo I para a sua apresentação em formato electrónico.

Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo 2.2 da Ordem TIN/1071/2010, de 27 de abril, acrescenta-se um novo ponto na parte A do anexo I de comunicação ou recomeço da actividade de centros de trabalho, pelo que, em caso que se produzam mudanças no centro de trabalho, comunicar-se-ão as ditas mudanças por meios electrónicos.

De conformidade com o disposto na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, o projecto foi objecto de relatório por parte dos órgãos competente em matéria de impacto de género, tecnológico e funcional, previamente consultado o Conselho Galego de Relações Laborais e publicado na página web da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Em consequência, no exercício das atribuições conferidas de conformidade com o disposto no artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

RESOLVO:

Artigo 1. Objecto

Aprovar e dar publicidade aos modelos normalizados de comunicação de abertura ou recomeço de actividade de centros de trabalho na Comunidade Autónoma da Galiza para a sua apresentação por meios electrónicos.

Artigo 2. Apresentação

A apresentação das comunicações realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de conformidade com o estabelecido nos artigos 27.6 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24.2 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das comunicações será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Artigo 3. Comunicação de modificação de dados

De conformidade com o artigo 2.2 da Ordem TIN/1071/2010, do 27 abril, sobre os requisitos e dados que devem reunir as comunicações de abertura ou de recomeço de actividades nos centros de trabalho, em relação com as obras de construção, as mudanças não identificadas inicialmente comunicarão na epígrafe denominada modificação de dados do anexo I, parte A. As modificações deverão ser comunicadas também de forma electrónica.

Artigo 4. Documentação

1. As comunicações deverão apresentar no modelo normalizado que figura como anexo I a esta ordem, junto com a seguinte documentação:

No caso de não autorizar a consulta dos dados de identidade da pessoa representante da empresa no Sistema de verificação de dados de identidade, de acordo com o disposto no Decreto 255/2008, de 23 de outubro, pelo que se simplificar a documentação para a tramitação dos procedimentos administrativos e se fomenta a utilização de meios electrónicos, DNI ou NIE.

2. Documentação específica no caso de obras de construção:

a) Plano de segurança e saúde no trabalho, quando seja de aplicação o Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, pelo que se estabelecem disposições mínimas de segurança e de saúde nas obras de construção e, em concreto, quando a empresa realize alguma das actividades que se relacionam no anexo I do dito real decreto. Se não fosse exixible o plano de segurança e saúde, achegar-se-á a correspondente avaliação de riscos.

b) Acta de aprovação do plano de segurança, se este for exixible.

3. Documentação específica no caso das actividades detalhadas no Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental:

Projecto técnico redigido por técnico competente na matéria e memória descritiva em que se detalhem os aspectos básicos relativos à actividade, à sua localidade e repercussões no ambiente.

4. A documentação complementar apresentar-se-á electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante ou representante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto nos artigos 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

5. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da comunicação, a pessoa interessada ou representante deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

6. Em caso que algum dos documentos que vai apresentar de forma electrónica a pessoa solicitante ou representante supere os tamanhos limite estabelecidos pela sede electrónica, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos. Para isso, e junto com o documento que se apresenta, a pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro. Na sede electrónica da Xunta de Galicia publicar-se-á a relação de formatos, protocolos e tamanho máximo admitido da documentação complementar para cada procedimento.

7. Na sede electrónica encontram-se publicados os formatos admitidos para a apresentação de documentação. Se a pessoa solicitante deseja apresentar qualquer documentação em formatos não admitidos, poderá realizá-lo de forma pressencial através de qualquer dos registros habilitados. A pessoa interessada deverá mencionar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de expediente e o número ou código único de registro.

8. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados dos trâmites mais comummente utilizados na tramitação administrativa, que poderão ser apresentados em qualquer dos lugares e registros estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Artigo 5. Consentimentos e autorizações

1. A tramitação do procedimento requer a incorporação de dados em poder das administrações públicas. Portanto, os modelos de comunicação incluem autorizações expressas ao órgão administrador para realizar as comprobações oportunas que acreditem a veracidade dos dados. Em caso que não se autorize o órgão administrador para realizar esta operação, deverão achegar-se os documentos comprobantes dos dados, nos termos exixidos pelas normas reguladoras do procedimento.

2. As comunicações das pessoas interessadas deverão achegar os documentos ou informações previstos nesta norma, salvo que estes já estivessem em poder da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; neste caso, as pessoas interessadas poderão acolher-se ao estabelecido no artigo 35.f) da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sempre que se faça constar a data e o órgão ou a dependência em que foram apresentados ou, se é o caso, emitidos, e quando não transcorressem mais de cinco anos desde a finalización do procedimento ao que correspondam.

Nos supostos de imposibilidade material de obter o documento, o órgão competente poderá requerer à pessoa solicitante ou representante a sua apresentação ou, na sua falta, a acreditación por outros meios dos requisitos a que se refere o documento, com anterioridade à formulação da proposta de resolução.

Artigo 6. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das comunicações, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» cujo objecto é gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a referida secretaria geral técnica, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.es.

Disposição adicional única. Modificação dos formularios

Com o objectivo de manter adaptados à normativa vigente os formularios vinculados a normas reguladoras de procedimentos administrativos de prazo aberto, estes poderão ser actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, sem necessidade de publicá-los novamente no Diário Oficial da Galiza, sempre que a modificação ou actualização não suponha uma modificação substancial destes. Por conseguinte, para a apresentação das comunicações será necessário utilizar os formularios normalizados, disponíveis na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente actualizados e acessíveis para as pessoas interessadas.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de 2016.

Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria

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