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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 131 Terça-feira, 12 de julho de 2016 Páx. 29814

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 28 de junho de 2016 pela que se acredite o escritório de Registro Auxiliar da Agência de Sangue, Órgãos e Tecidos, pertencente ao sistema único de registro.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, dispõe no seu artigo 8.2 que a criação, modificação ou supresión dos escritórios de registro auxiliares se fará mediante ordem da conselharia competente em matéria de administrações públicas, por proposta da conselharia ou entidade correspondente, depois de relatório do Escritório de Registro Geral.

No anexo I do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 196, de 13 de outubro), figura a listagem inicial de escritórios de registro. A relação actualizada delas está à disposição da cidadania no portal institucional www.xunta.es, segundo o previsto na disposição adicional segunda desse decreto.

Devido à modificação da estrutura orgânica da Xunta de Galicia, mediante o Decreto 116/2015, de 4 de outubro, e o Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, surgiu a necessidade de criar novos escritórios de registro ou de modificar outras existentes para reflectir uma nova localização ou denominação.

Pelo exposto e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Criação de um escritório de registro auxiliar

Acredite-se o seguinte escritório de registro auxiliar:

– Registro Auxiliar da Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos, que tem as suas dependências na avenida Monte da Condessa, s/n, Santiago de Compostela.

Disposição derradeiro primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição derradeiro segunda

Esta ordem produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Nessa mesma data, actualizará para a cidadania a relação de escritórios de registro auxiliar, existente na página web institucional.

Santiago de Compostela, 28 de junho de 2016

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça