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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 130 Segunda-feira, 11 de julho de 2016 Páx. 29672

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (750/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 750/2015 deste Julgado do Social número 5 seguido por instância de Alfonso Jesús Barrera García contra Transportes Teolindo dos Corunha, S.L., Fundo de Garantia Salarial, Ver_PDF o, Administração concursal de Transportes Teolindo dos Corunha, S.L. Administração concursal, Cristina Aguiar Rios, Administração concursal Transportes Teolindo dos Corunha, S.L., sobre despedimento, se ditou auto de esclarecimento de sentença cuja parte dispositiva diz:

Não tem lugar ao esclarecimento interessado em nome do candidato Alfonso Jesús Barreta García.

Contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Assim o acorda manda e assina, Milagritos Belso Sempere, juíza acidental do Julgado do Social número 5 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Transportes Teolindo dos Corunha e Ver_PDF o, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 17 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça