Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1318/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jaime Dorado Bello, Juana María Fernández Castro, Agustín Pereira Fernández, Manuel Rodríguez Varela contra Metalúrgica Lubre, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se resolução o 14.6.2016 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Metalúrgica Lubre, S.L., expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de junho de 2016
O letrado da Administração de justiça