Para os efeitos previstos na Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 157, de 2 de julho), e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposta a seguinte documentação:
– «Exploração avícola intensiva para 52.920 galinhas reprodutoras e exploração porcina de ceba para 5.980 animais:
Localização: Monte Lodoso, Friol (Lugo).
Peticionaria: Cooperativa Veiga de Antela, S.C.G.».
Com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, se é o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que julgue convenientes. Os citados documentos estarão à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental - Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, na seguinte ligazón: http://www.cmati.xunta.es/seccion-tema/c/Prevencion_e_controlo_de actividades?content=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/seccion.html&ui=SX_Qualidade_Avaliacion_Ambiental/Autorizacion_ambiental_integrada/dinamico/listado_ippc_central.html
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO
Memória resumo
Chave dele expediente: 2015-IPPC-I-70.
Peticionaria: Cooperativa Veiga de Antela, S.C.G.
Domicílio social: lugar Santa Cruz de Arrabaldo, s/n. Escritórios centrais Coren, 32990 Ourense.
Localização da instalação: Monte Lodoso, 27299 Friol (Lugo). Um ponto de localização das instalações é o definido pelas coordenadas UTM (ETRS89), 29T: 600500X, 4764200Y.
Actividade: exploração avícola de galinhas reprodutoras e porcina de ceba.
Descrição do processo: instalar-se-á uma exploração formada por um grupo dedicado à ceba de gando porcino e um grupo avícola de multiplicação com centro de classificação e envasado de ovos. O primeiro terá capacidade para 5.980 porcos repartidos em quatro naves iguais de 96×14 m e o segundo aloxará 52.920 galinhas reprodutoras em quatro naves iguais de 150×14 m, dispostas paralelamente entre sim e unidas na sua cabeceira por uma nave transversal de 70,4×10 m, na qual se encontrarão aseos e vestiarios, armazéns, maquinaria para a recolhida, classificação, etiquetaxe e armazenagem de ovos e as docas de ónus e descarga de materiais e ovos.
Ademais, existirão outras construções como um depósito de água para cada grupo, aseos e vestiarios comuns, habitação, aparcadoiro, um edifício para cocinha de alimento do gando porcino, silos de penso, um pechamento perimétrico e uma planta de tratamento de xurro.
O ciclo de produção do grupo porcino começará com a entrada nas naves dos animais procedentes das granjas de preceba com 20 kg de peso e dois meses de idade. Na exploração serão criados em módulos formando grupos de vários indivíduos onde permanecerão durante aproximadamente 110 dias até que atinjam um peso de 100-110 kg, momento no qual serão retirados da exploração para conduzí-los ao matadoiro. Ao finalizar o ciclo procederá à limpeza e desinfección das instalações, esvaziando as fosas interiores de xurro. O xurro será enviado a um sistema de aireación e depois a um separador de fases. A fase sólida do xurro depositar-se-á num armazém formando moreas que se submeterão a um processo de maturação, enquanto que a fase líquida passará por uma série de balsas impermeables onde se submeterá a processos de biodepuración.
O ciclo de produção do grupo avícola começará com a entrada nas naves de um lote de galinhas reprodutoras com uma idade de umas 20 semanas procedentes de explorações de recria. A duração dos ciclos produtivos será de aproximadamente 45 semanas. Uma vez finalizado o ciclo, os animais serão levados ao matadoiro e procederá à limpeza e desinfección das naves. Começar-se-á retirando o esterco das galinhas, por meios mecânicos, que será enviado fora da exploração para ser empregue como combustível numa caldeira para obtenção de vapor para uso industrial. A exploração permanecerá fechada 15 dias até que se introduza um novo lote de aves.
Verteduras: as águas de limpeza das naves de gando porcino e as águas dos aseos e vestiarios serão recolhidas nas fosas de xurro para serem geridas junto com és-te como fertilizante em parcelas agrícolas. As águas de limpeza das naves avícolas não serão recolhidas já que se evaporarán sobre o limiar das naves durante o esvazio sanitário. As águas pluviais verter-se-ão directamente ao terreno.