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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 127 Quarta-feira, 6 de julho de 2016 Páx. 28851

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de maio de 2016 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/57/2014-RP1, devolvido pelo serviço de Correios por resultar o seu destinatario ausente no compartimento.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 25 de abril de 2016, incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/57/2014-RP1 pelas obras realizadas em solo rústico consistentes na construção de várias edificacións destinadas a um uso residencial ocasional, no lugar de Catroventos, freguesia de Conturiz, no termo autárquico de Lugo.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a José Antonio López López, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo mediante um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe comunica ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao desta publicação.

O interessado dispõe de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considere pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que se pretenda valer.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de maio de 2016

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística