Notifica-se-lhe a interessada, de conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona, anexo I, ao ser devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada podrá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto no artigo 114 da Lei 30/1992 (LRJ-PAC), e artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho), do Reglamento geral sobre procedimento para a imposición de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposición do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o coñecento do texto íntegro do acto que se notifica, a interessada poderá comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta xefatura territorial, sita na avenida de Havana, 79, 7º de Ourense.
Ourense, 20 de junho de 2016
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
Nº de expte. |
Nº acta infracção |
Nome ou razão social |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante da sanção |
30/16 |
I322016000006945 |
Joaquina Fdez. Casares |
34902010-Q |
R/ Casa Lomberte, 5, 1º E, 32660 Allariz (Ourense) |
8.6.2016 |
1.252,00 € |