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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (235/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 235/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Eva María López Rey contra Agro das Sebolas, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de despedimento interpôs Eva María López Rey contra a entidade Agro das Sebolas, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro nulo o despedimento de que foi objecto a candidato com data de 16 de fevereiro de 2016, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução (7.6.2016), ao cessar na sua actividade a anterior entidade, e condeno a entidade Agro das Sebolas, S.L. ao aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 20.839,99 €, e por salários de tramitação a razão de 5.224,58 €.

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Eva María López Rey contra a entidade Agro das Sebolas, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno esta a que abone à candidata a quantidade de 1.182,85 € brutos, pelos salários devindicados em fevereiro de 2016 e liquidação de pagas extras, e a compensação económica por falta de aviso prévio, incrementada no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Agro das Sebolas, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de junho de 2016

A letrado da Administração de justiça