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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Terça-feira, 5 de julho de 2016 Páx. 28599

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 13 de junho de 2016, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a resolução do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Ampliação de Serra de Gateira, Céu, Vale de Custas, Salpeiras e Cidade, a favor dos vizinhos de Abelenda, Casares, Fornelos e Sariñás, na freguesia de Abelenda das Penas (Santo André), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense).

Em cumprimento do disposto no artigo 28 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto no artigo 60.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, faz-se público que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão que teve lugar com data 26 de abril de 2016, adoptou a seguinte resolução:

Examinado o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado «Ampliação de Serra de Gateira, Céu, Vale de Custas, Salpeiras e Cidade» a favor dos vizinhos de Abelenda, Casares, Fornelos e Sariñás, na freguesia de Abelenda das Penas (Santo André), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense), resultam os seguintes factos:

Primeiro. Com data 8 de abril de 2015, teve entrada no registro da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural escrito dirigido ao Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum dos vizinhos de Abelenda, no qual solicitam a classificação como vicinal em mãos comum de várias parcelas denominadas «Ampliação de Serra de Gateira, Céu, Vale de Custas, Salpeiras e Cidade».

Segundo. Com data 10 de dezembro de 2015, o júri provincial acorda iniciar o expediente de classificação como vicinal em mãos comum do referido monte, designa instrutor e realiza as comunicações e publicações a que fã referência os artigos 20, 21 e 23 do regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e abre-se um período de um mês para a prática de alegações.

Terceiro. No prazo concedido para a prática de alegações não consta que se apresentasse nenhuma.

Quarto. O monte objecto de classificação, de acordo com a documentação que consta no expediente, descreve-se assim:

Denominação do monte: ampliação de Serra de Gateira, Céu, Vale de Custas, Salpeiras e Cidade.

Superfície: 10,3413 há.

Pertença: Abelenda, Casares, Fornelos e Sariñás.

Freguesia: Abelenda das Penas (Santo André).

Câmara municipal: Carballeda de Avia.

1. Parcelas ou coutos redondos que constituem o monte (caminhos excluído):

1ª parcela. Abelenda das Penas 1:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

088

00047

8035

0,8356

19

089

01355

321

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

088

00043

-

19

088

00020

-

19

088

00019

-

19

088

00018

-

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

088

00016

-

19

088

00017

-

19

088

00002

-

19

088

00001

-

19

089

09003

-

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

089

01354

-

19

089

01323

-

19

089

01321

-

19

089

01320

-

19

088

09001

-

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

088

00042

-

19

088

00044

-

2ª parcela. Abelenda das Penas 2:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

086

00148

751

3,7273

19

086

00149

1407

19

089

01360

16937

19

089

01361

326

19

089

01362

9980

19

089

01363

266

19

089

01364

390

19

090

00703

1015

19

090

00704

2689

19

091

00419

3512

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

089

09014

Caminho

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

089

00873

-

19

089

00880

-

19

089

01368

-

19

089

00881

-

19

0013

025

-

19

0013

028

-

19

0013

030

-

19

0013

031

-

19

0013

034

-

19

0013

035

-

19

091

00215

-

19

089

09021

Caminho

19

091

00241

-

19

091

00239

-

19

091

00238

-

19

091

00407

-

19

091

00408

-

19

091

00409

-

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

086

09001

Caminho

19

086

09013

Caminho

19

090

09002

Caminho

19

090

00264

-

19

090

01505

-

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

089

09001

Caminho

3ª parcela. Abelenda das Penas 3:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

090

00328

8287

0,8287

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

090

00298

-

19

090

00295

-

19

090

00293

-

19

090

00292

-

19

090

00285

-

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

19

090

00284

19

090

00283

19

090

00282

19

090

00281

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

086

09001

Caminho

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

090

00303

-

19

090

00302

-

19

090

00301

-

19

090

00300

-

19

090

00299

-

4ª parcela. Abelenda das Penas 4:

–Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

084

00001

1449

2,0067

19

084

00002

4114

19

084

00003

4983

19

084

00878

1455

19

084

00879

917

19

090

00354

1846

19

090

00417

3853

19

090

00701

1450

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

090

00414

-

19

090

00415

-

19

090

00416

-

19

090

00350

-

19

090

00353

-

19

090

00352

-

19

090

00342

-

19

090

00333

-

19

090

00331

-

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

084

09001

Caminho

19

084

00073

-

19

084

00075

-

19

084

00076

-

19

084

00078

-

19

084

00079

-

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

0022

401

-

19

084

00012

-

19

084

00011

-

19

084

00008

-

19

084

00007

-

19

084

00009

-

19

084

00010

-

19

084

00006

-

19

084

00005

-

19

084

00004

-

19

084

09006

Caminho

19

084

09005

Caminho

19

084

00829

-

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

084

09004

Caminho

19

084

09003

Caminho

19

084

09001

Caminho

19

090

00698

-

19

090

00700

-

19

090

00423

-

19

090

00422

-

19

090

00420

-

19

090

00419

-

19

090

00705

-

5ª parcela. Abelenda das Penas 5:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

086

00344

17323

1,7323

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

086

00313

-

19

086

00314

-

19

086

00315

-

19

086

00316

-

19

086

00317

-

19

086

00318

-

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

086

00319

-

19

086

00320

-

19

086

00321

-

19

086

00327

-

19

086

00328

-

19

086

00329

-

19

086

00330

-

19

086

00331

-

19

086

00332

-

19

086

00334

-

19

086

00335

-

19

086

00336

-

19

086

00337

-

19

086

00339

-

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

086

00624

-

19

086

00341

-

19

086

00343

-

19

086

00342

-

19

086

00055

-

19

086

00054

-

19

086

00052

-

19

086

00051

-

19

086

00050

-

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

084

09001

Caminho

19

086

09015

Caminho

6ª parcela. Abelenda das Penas 6:

– Parcelas catastrais que compreende e superfícies:

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Superfície catastral (m2)

Superfície para classificar (há)

19

028

00119

9486

1,2107

19

028

00120

591

19

028

00121

1334

19

028

00122

560

19

028

00123

136

– Estremas.

a) Perímetro exterior.

Norte (proprietários enumerar de oeste a lês-te mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

028

00087

-

19

028

00238

-

19

028

00237

-

19

028

00118

-

19

028

09002

Caminho

19

028

09006

Caminho

Leste (proprietários enumerar de norte a sul mediante dados catastrais).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

028

09006

Caminho

19

028

09005

Caminho

Sul (proprietários enumerar de lês-te a oeste).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

028

00142

-

19

028

00141

-

19

028

00143

-

19

028

09001

Caminho

Oeste (proprietários enumerar de sul a norte).

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Proprietário

19

028

00092

-

19

028

00085

-

19

028

00086

-

19

028

00239

-

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum é o órgão competente para conhecer os expedientes de classificação dos montes que tenham tal carácter, de acordo com o estabelecido no artigo 9 da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Segundo. De conformidade com o disposto no artigo 1 da dita lei «são montes vicinais em mãos comum (...) os que, com independência da sua origem, as suas possibilidades produtivas, o seu aproveitamento actual e a sua vocação agrária, pertençam a agrupamentos vicinais na sua qualidade de grupos sociais e não como entidades administrativas, e se venham aproveitando consuetudinariamente em regime de comunidade sem atribuição de quotas pelos membros daquelas na sua condição de vizinhos».

Terceiro. É reiterada doutrina da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo que são duas as notas características dos montes vicinais em mãos comum: uma, o aproveitamento consuetudinario em mãos comum e outra, a atribuição da titularidade desse aproveitamento aos vizinhos integrantes de um grupo social determinado, independentemente da sua qualificação ou não como entidade administrativa. Corresponde constatar o aproveitamento e atribuir a titularidade, a favor do grupo social que o venha desfrutando, ao Jurado Provincial de Classificação.

Quarto. O carácter de monte vicinal em mãos comum acreditou-se mediante as testemunhas dos vizinhos solicitantes, as actuações realizadas pelo Serviço de Montes e a documentação que consta no expediente.

Em consequência com o que antecede, examinada a Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, o seu regulamento, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, o Decreto 166/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural, e demais normativa legal e regulamentar, o júri provincial por unanimidade dos seus membros,

RESOLVE:

Classificar como monte vicinal em mãos comum o monte denominado «Ampliação de Serra de Gateira, Céu, Vale de Custas, Salpeiras e Cidade» a favor dos vizinhos de Abelenda, Casares, Fornelos e Sariñás, na freguesia de Abelenda das Penas (Santo André), na câmara municipal de Carballeda de Avia (Ourense), de acordo com a descrição realizada no feito quarto.

Contra esta resolução, que põe fim a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto no artigo 12 da citada Lei 13/1989, nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 13 de junho de 2016

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense