Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Ordem da Conselharia de Fazenda de 9 de maio de 2014 (DOG núm. 99, de 26 de maio), e realizado o acto de eleição de destino definitivo previsto na Ordem de 31 de maio de 2016 (DOG núm. 109, de 9 de junho), esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordantes,
DISPÕE:
Primeiro. Nomear funcionários/as do corpo facultativo superior da administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativos de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, os/as aspirantes aprovados/as que se relacionam no anexo desta ordem, ordenados/as de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os que figuram no mesmo anexo, de acordo com o acto de eleição de destino que teve lugar o dia 17 de junho de 2016.
Para adquirirem a condição de funcionários/as, as pessoas a que se refere o anexo desta ordem deverão cumprir os requisitos exixidos no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposición ante o conselheiro de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de junho de 2016
Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda