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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 125 Segunda-feira, 4 de julho de 2016 Páx. 28385

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 2 de junho de 2016, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2016006AL-OU, incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 29 de abril de 2016, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou resolução do expediente sancionador 2016006AL-OU, incoado a Casa Olegario, S.L., com CIF B-32457608, como titular do estabelecimento Restaurante Casa Olegario, sito na Nogueira-Luíntra, 12, da câmara municipal de Nogueira de Ramuín (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Casa Olegario, S.L., com CIF B-32457608, como titular do estabelecimento Restaurante Casa Olegario, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com o contido desta resolução, o aboamento voluntário da sanção poder-se-á fazer no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Abanca; em BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, ou em Banco Santander, empregando os impressos normalizados que lhe facilitarão nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente; de não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e a eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edictos único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Ourense, 2 de junho de 2016

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2016006AL-OU.

Interessada: Casa Olegario, S.L., com CIF B-32457608, como titular do estabelecimento Restaurante Casa Olegario.

DNI/NIF/CIF: B-32457608.

Último endereço conhecido: Nogueira-Luíntra, 12 (Nogueira de Ramuín) Ourense.

Facto imputado: infracção da legislação aplicable em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/2004.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: dois mil cem euros (2.100 €).