No Boletim Oficial da província de Lugo número 41, de 19 de fevereiro de 2008, publicam-se as bases que regem a aceitação e assunção, por delegação expressa, de competências em matéria de gestão, inspecção e arrecadação no que diz respeito a tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, assim como o alcance e conteúdo da delegação efectuada, entre outros pela Câmara municipal de Pantón, sendo também publicado no Diário Oficial da Galiza número 46, de 5 de março de 2008.
No Boletim Oficial da província número 286, de 13 de dezembro de 2008 publica-se a reforma das citadas bases.
A Câmara municipal de Pantón alarga a delegação de competências, a qual foi aprovada pelo acordo adoptado pelo Pleno da Corporação Autárquica em sessão plenária extraordinária, que teve lugar o dia 28 de abril de 2015, que é aceite pela Deputação Provincial (Decreto número 0550, de 17 de março de 2016), segundo o teor literal seguinte:
«…ACORDO:
Primeiro. Incorporar ao acordo de delegação de competências a favor da Deputação Provincial de Lugo em matéria de gestão, inspecção e arrecadação, no que diz respeito a tributos, preços públicos e outros ingressos de direito público, aprovado pelo Pleno da Câmara municipal com data do 2.3.2013 o seguinte ponto:
– Imposto sobre incremento de valor de terrenos de natureza urbana.
Segundo. Remeter certificado do presente acordo à Deputação Provincial de Lugo para o seu conhecimento e demais efeitos.
Terceiro. Facultar o presidente da Câmara para a assinatura de canto documento seja necessário para a execução do presente acordo».
O dia 28 de abril de 2016, Boletim Oficial da província número 97, publica-se o conteúdo do acordo da citada câmara municipal.
Lugo, 31 de maio de 2016
O presidente da Deputação Provincial |
Manuel Castiñeira Castiñeira |