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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Sexta-feira, 1 de julho de 2016 Páx. 27976

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de junho de 2016, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza número 95, de 22 de maio), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 27 de junho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (Diário Oficial da Galiza núm. 72, de 15 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 18 de maio de 2015 (Diário Oficial da Galiza núm. 95, de 22 de maio),

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular a pergunta 69. O seu lugar passa a ser ocupado pela pergunta de reserva número 101.

Segundo. Desestimar o resto de reclamações apresentadas.

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos). Para estes efeitos, fixa-se em 60 o número de respostas correctas precisas para atingir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Quarto. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quinto. De acordo com o disposto na base II.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 27 de junho de 2016

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal