De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de ser tentada sem sucesso a notificação através do serviço de Correios, notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução do procedimento de reintegro da subvenção concedida.
Os interessados poderão comparecer nas dependências desta direcção geral, sita no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela, 2º andar, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o conhecimento íntegro da resolução e a constância de tal conhecimento no prazo de um mês.
A resolução que se notifica esgota a via administrativa. Os interessados poderão interpor contra é-la recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza; assim mesmo, poderão interpor recurso de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês. A eficácia dos actos administrativos fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que os mencionados prazos se contarão a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no artigo 59.4 da citada Lei 30/1992, este anúncio se publica no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de junho de 2016
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
ANEXO
Entidade: Associação Pedagógica ICA-Ateneo.
Endereço: largo de Compostela, 5-2º, 36201 Vigo (Pontevedra).
Nº de expediente: TR352A 2011/696-0.
Acto que se notifica: resolução de expediente de reintegro parcial.
Data do acto: 5 de abril de 2016.
Preceitos incumpridos: artigo 8.2º da citada Ordem de 30 de dezembro de 2010 e artigo 33.1.g) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
Quantidade para reintegrar: 2.749,67 €.