Aprovado inicialmente o Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno da Câmara municipal de 14 de março de 2016, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província, no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Campo Lameiro e na imprensa local.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado/a nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente.
Ficam suspensas as licenças em todas as áreas da Câmara municipal de Campo Lameiro.
A duração desta suspensão será até o momento da aprovação definitiva do Plano geral de ordenação autárquica, com um máximo de dois anos.
Campo Lameiro, 9 de maio de 2016
Julio G. Sayáns Bugallo
Presidente da Câmara