Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo, em relação com o procedimento ordinário núm. 134/2016 interposto por José Vilariño Fernández e Dorinda Vázquez Rego, contra a resolução desestimatoria ditada pelo director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística o 12.2.2016, no recurso potestativo de reposición, expediente LUG/70/2013, interposto contra outra do 25.8.2014, pela que declara ilegalizables as obras de construção levadas a cabo nas parcelas rexistrais núm. 17184 e 17183, sitas no lugar de Carballa, Benquerencia, Câmara municipal de Barreiros, esta direcção resolveu ordenar a remisión do correspondente expediente ao Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Lugo.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal dos emprazamentos, mediante a presente cédula (que, ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum -LRXPAC, se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) se empraza a Manuel Luis López Pardo eª M Josefa Real Real para que possam comparecer como interessados nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 8 de junho de 2016
José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística