Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos não judiciais 234/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de Fernando Jesús Romero Maneiro contra a empresa Ventanas Arousa, S.L., se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:
«Parte dispositiva
Estimo o recurso de reposición apresentado pelo Fogasa e, em consequência, declaro prescritas as quantidades objecto de reclamação na presente execução no que ao dito organismo puder corresponder.
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E, para que sirva de notificação em legal forma a Ventanas Arousa S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 31 de maio de 2016
A letrada da Administração de justiça