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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 121 Terça-feira, 28 de junho de 2016 Páx. 27354

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 12 de maio de 2016, da Gerência de Gestão Integrada da Corunha, pela que se renuncia à continuidade na licitação da linha 2 (café moído natural 250 g) do lote 28, tramitado mediante o procedimento MS-EIC1-15-008, que tem por objecto a contratação da subministração sucessiva de produtos de cocinha.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O 27 de outubro de 2015 publicou no Boletim Oficial de la União Europeia (DOUE núm. 2015/S 208-377250); o 28 de outubro de 2015 no Diário Oficial da Galiza (DOG núm. 206) e o 11 de novembro de 2015 no Boletim Oficial dele Estado (BOE núm. 270) o expediente que tem por objecto a subministração sucessiva de produtos de cocinha (expediente MS-EIC1-15-008).

Segundo. Vista a informação confusa contida no anexo II (quadro de consumos e montantes estimados) entre a denominação do produto correspondente à linha 2 do lote 28 (café moído natural 250 g) e a unidade de medida aplicada a esta (quilogramo), que provocou diferentes interpretações por parte dos licitadores e que fez com que a apresentação de ofertas resulte errónea.

Terceiro. Vista a conveniência de não desistir na licitação do resto do lote por razões de interesse público, posto que o mesmo trata de satisfazer umas necessidades que têm repercussão no bem-estar dos pacientes.

Fundamentos de direito:

1º. O exposto no artigo 210 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, sobre o texto refundido da Lei de contratos do sector público (em diante, TRLCSP), em relação com as prerrogativas que tem o órgão de contratação.

2º. O artigo 155 do TRLCSP, onde se regula a renúncia à celebração do contrato.

Em virtude das competências atribuídas pela Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho)

RESOLVO:

Primeiro. Renunciar à continuidade da licitação da linha 2 (artigo 200412) do lote 28 do contrato de subministração, cujo objecto é a subministração sucessiva de produtos de cocinha, tramitado mediante expediente MS-EIC1-15-008.

Segundo. Publicar esta renúncia no perfil do contratante do Serviço Galego de Saúde, assim como nos diários oficiais correspondentes.

Terceiro. Continuar com o procedimento de licitação do resto do lote.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso especial em matéria de contratação pública no prazo de quinze (15) dias hábeis, de conformidade com o disposto no artigo 40 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público, ou poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, mediante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

A Corunha, 12 de maio de 2016

Francisco J. Vilanova Fraga
Gerente de Gestão Integrada da Corunha