O Pleno da Corporação, na sesion ordinária que teve lugar o dia 28 de abril de 2016, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do PXOM e do PE-8 no âmbito do equipamento universitário EU-2 (Grupo de habitações de São Ignacio de Loyola), segundo o projecto formulado pela Secção Autárquica de Planeamento em abril de 2016.
Segundo. Submeter o expediente a informação pública durante o prazo de dois meses, mediante anúncios que para o efeito se publicarão no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A documentação submetida a informação pública abarcará todos os documentos do expediente tramitado, e incluirá:
– O resumo executivo que exixe o artigo 25.3 do Real decreto legislativo 7/2015, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e reabilitação urbano.
– A Resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental, de 31 de julho de 2015, pela que se formula o Relatório ambiental estratégico.
Terceiro. Em cumprimento do que dispõe o número 7 do artigo 60 da LSG, a Câmara municipal transferirá a documentação à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo com o fim de que este órgão outorgue audiência aos municípios limítrofes e se solicitem os relatórios sectoriais autonómicos que resultem preceptivos.
O acordo de aprovação inicial determina ex lege, por aplicação do artigo 47.2 da LSG, a suspensão do outorgamento das licenças que possam resultar incompatíveis com a nova ordenação proposta, durante o prazo máximo de dois anos, contado desde a aprovação inicial.
O que se publica com o fim de que, durante o prazo de dois meses contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, os interessados possam consultar o expediente no Serviço de Planeamento e Gestão e formular as alegações que julguem oportunas. Na página web da Câmara municipal www.santiagodecompostela.gal, poder-se-á consultar a documentação submetida a informação pública.
Santiago de Compostela, 24 de maio de 2016
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/3997/2015, de 18 de junho)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação e Mobilidade