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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 27 de junho de 2016 Páx. 27123

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de junho de 2016, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Xove (expediente IN407A 2016/16-2, 8324 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Begasa.

Domicílio social: polígono empresarial As Charnecas, rua A, parcela U2, Lugo.

Denominación: reforma LMTA de entrada ao CTC 5426 Lago Rua.

Situação: câmara municipal de Xove.

Características técnicas:

1. Linha em media tensão aérea com origem num apoio existente da linha em media tensão Espiñeirido 1 e final num apoio projectado na linha em media tensão Espiñeirido 1 tipo C-7000/16, em motorista LA-110.

2. Linha em media tensão subterrânea com origem no apoio projectado C-7000/16 e final no CTC Lago Rua, com um comprimento de 40 metros em motorista RHZ1-95.

Reforma do centro de transformação Lago Rua, potência 250 kVA.

Obra civil: consistente na construção de um fosso de recolhida de azeite, rompimento da parede do CT para passo de tubos de MT e BT, revestimento e revocadura de paramentos e teito, etc.

Obra eléctrica: consistente na instalação de um novo quadro de BT, relocalización do concentrador, realização de novas pontes entre o CT e as celas em media tensão e entre o CT e o quadro de baixa tensão.

Uma vez cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310) do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e consonte com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta xefatura territorial, de acordo com as competências que resultam dos decretos 129/2015, de 8 de outubro (DOG núm. 194, de 9 de outubro) e do 175/2015, de 3 de dezembro (DOG núm. 232, de 4 de dezembro), pelos que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e tendo em conta o Decreto 36/2001, sobre órgãos competentes para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial e outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Lugo, 3 de junho de 2016

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo