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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 120 Segunda-feira, 27 de junho de 2016 Páx. 26960

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território

RESOLUÇÃO de 20 de maio de 2016, da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre aprovação definitiva da modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento da câmara municipal de Maside no núcleo rural complexo da Lamasaída.

A Câmara municipal de Maside, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), remete o expediente de referência para a sua aprovação definitiva.

Examinada a documentação achegada pela Câmara municipal de Maside e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal de Maside dispõe actualmente de Normas subsidiárias de planeamento aprovadas definitivamente o 29.10.1985, que tiveram seis modificações pontuais.

I.2. A tramitação da modificação pontual foi a seguinte:

• O 23.4.2013 a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental declarou a não necessidade de submeter a avaliação ambiental estratégica a modificação pontual para a demarcação do núcleo rural da Lamasaída (DOG 21.5.2013).

• Constam relatórios autárquicos: técnico, do 6.5.2013; e jurídico, do 16.5.2013.

• O 19.7.2013 a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu relatório prévio à aprovação inicial da modificação pontual, com considerações.

• Constam novos relatórios autárquicos, técnicos, do 23.7.2013 e 18.11.2013; e jurídico, do 20.11.2013.

• A Câmara municipal Plena do 27.11.2013 aprovou inicialmente a modificação pontual e submeteu-a a informação pública durante dois meses mediante anúncios nos jornais La Región do 13.12.2013, e La Voz da Galiza do 18.12.2013; e no DOG do 30.12.2013. Não se apresentou alegação nenhuma.

• Deu-se audiência aos municípios limítrofes do Carballiño, San Amaro, San Cristovo de Cea, Punxín e Amoeiro, sem que contestasse nenhum deles.

• Constam relatórios da Deputação Provincial de Ourense do 14.1.2014 (desfavorável) e do 19.2.2014, favorável.

• Consta relatório favorável, do 17.1.2014, da Conselharia do Meio Rural e do Mar.

• Consta relatório favorável, do 17.2.2014, da Subdirecção General de Redes y Operadores de Telecomunicaciones do Ministério de Indústria, Energia e Turismo.

• Consta relatório do 21.5.2014, da Confederação Hidrográfica dele Miño-Sil em que solicita à Câmara municipal que se complete determinada documentação.

• Consta relatório favorável, do 23.9.2014, da Direcção-Geral do Património Cultural, com umas condições que se devem cumprir.

• Solicitou-se, ademais, informe a Águas da Galiza da Conselharia da CMATI, sem que conste contestación. Existe relatório na fase de tramitação ambiental assinalando que devem ter-se em conta os planos de abastecimento e saneamento da Galiza.

• A Câmara municipal Plena do 4.2.2015, aprovou provisionalmente a modificação pontual com as modificações requeridas nos informes sectoriais emitidos.

• Consta relatório favorável do 5.2.2015 da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil.

• O Pleno do 27.4.2015 e 7.10.2015 aprovou provisionalmente a modificação.

• Consta novo relatório favorável, do 3.12.2015, da Deputação Provincial.

• A Câmara municipal Plena do 30.12.2015, aprovou de novo provisionalmente a modificação pontual das NSPM de Maside no núcleo complexo da Lamasaída.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito de actuação é o núcleo rural da Lamasaída e o seu contorno imediato, e afecta, segundo as NSP vigentes, solo de núcleos rurais e solo não urbanizável (actualmente rústico). A superfície total do âmbito é de 28.555,33 m2 dos cales depois da modificação correspondem 11.785 m2 a núcleo rural histórico-tradicional; 10.252 m2 a núcleo rural comum; e 6.518,33 m2 a solo não urbanizável (actualmente rústico).

II.2. O objecto da modificação pontual é a redelimitación e ordenação normativa do núcleo rural da Lamasaída, em concordancia com o estabelecido na disposição transitoria primeira e) da Lei 2/2010.

II.3. Na proposta excluíram da demarcação do núcleo rural parcelas situadas na parte sureste do âmbito e a parte sudoeste qualifica-se como solo de núcleo rural histórico tradicional, justificando os graus de consolidação previstos no artigo 13 da LOUG.

II.5. A modificação pontual incorpora uma nova ordenança para o solo de núcleo rural histórico tradicional. No plano D6 –Aliñacións e tipos de vias– completam-se o traçado viário e as aliñacións do núcleo rural. Na proposta recolhem-se os elementos catalogados e o seu perímetro de protecção, incluídos os hórreos afectados pelo Decreto 449/1973, de 22 de fevereiro, pelo que se colocam baixo a protecção do Estado os hórreos ou cabazos antigos existentes nas Astúrias e Galiza.

De acordo com o ponto 2 da disposição adicional segunda da LOUG, e com o artigo 3.a em relação com a disposição transitoria segunda do Decreto 129/2015, de 8 de outubro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de demarcação de solo de núcleos rurais corresponde à Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto cánto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a modificação pontual das Normas subsidiárias de planeamento autárquica de Maside, no núcleo rural complexo da Lamasaída.

2. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

3. Notifique à Câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2016

María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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