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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 119 Quinta-feira, 23 de junho de 2016 Páx. 26595

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2016, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e autorização administrativa de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Caldas de Reis (expediente IN407A 2015/238-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Título: soterramento LMT TIB801-802-803 em Tibo.

Situação: Caldas de Reis.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV (triple circuito) com motorista tipo RHZ de 603 metros de comprimento, com origem no passo aerosubterráneo no apoio projectado C-9000/16 e final no passo aerosubterráneo no apoio projectado C-9000/18. Retensado dos vãos aéreos contiguos aos apoios instalados (67 e 36 metros). A instalação está situada em Tibo, Caldas de Reis.

Não procede declarar a utilidade pública da instalação eléctrica já que se dispõe de título hábil para a disposição dos terrenos precisos para a instalação e funcionamento desta. Em todo o caso, poderia solicitar-se no futuro a dita declaração para o caso em tudo bom título habilitante se extinga e possa invocar-se a necessidade de obter a disponibilidade dos terrenos mediante o exercício da potestade expropiatoria.

Portanto, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder autorização administrativa e autorização administrativa de construção para a supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e as condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 27 de maio de 2016

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra