Para os efeitos previstos no Real decreto 815/2013, de 18 de outubro, pelo que se aprova o Regulamento de emissões industriais e de desenvolvimento da Lei 16/2002, de 1 de julho, de prevenção e controlo integrados da poluição (BOE núm. 251, de 19 de outubro) e na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), faz-se público que por espaço de trinta (30) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, ficará exposto o documento intitulado
– Projecto básico de modificação substancial de autorização ambiental integrada e estudo de impacto ambiental de exploração de porcino, Xesteira-Pazos-Ponteceso-A Corunha-Granja A Xesteira, novembro de 2015.
Para que qualquer interessado possa consultá-lo e, se for o caso, formular no dito prazo as alegações, sugestões ou observações que cuide convenientes. O documento estará à disposição dos administrados, em horário de atenção ao público, nas seguintes dependências:
– Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (r/ São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
Ademais, poderão consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território (http://www.cmati.xunta.es/ >>meio ambiente e sustentabilidade >>prevenção e controlo de actividades >>autorização ambiental integrada >>projectos em informação pública).
Santiago de Compostela, 28 de março de 2016
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental
ANEXO I
Memória resumo
Chave do expediente: 2015-IPPC-M-100.
Peticionario: Granja A Xesteira, S.C.
Domicílio social e da instalação: Xesteira-Pazos, núm. 140, 15110 Ponteceso (A Corunha).
Actividade: a granja conta na actualidade com 734 vagas de porcas reprodutoras, 4.000 vagas para porcos de ceba e 19 vagas para verróns. Depois da sua reforma e modificação, contará com 1.948 vagas para porcas reprodutoras, 218 vagas para porcas de recria e 19 para verróns.
As actuações previstas consistem na construção de duas novas naves (nave g de partos e nave h de leitóns), ampliação da actual nave a, construção de uma nova fosa de xurro coberta e reformas nas naves b, f, 1 e 3.
Verteduras: as águas de limpeza das naves e as águas residuais fecais conduzir-se-ão às fosas de xurro. As águas pluviais incorporarão ao terreno sem depuración prévia.