Susana Varela Amboage, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 47/16 deste Julgado do Social, seguido por instância de Verónica Troiterio Quintal contra a empresa Alfonso Balo Silva, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 1 de junho de 2016 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Parte dispositiva.
Acordo: acumular a presente execução número 47/2016 à seguida neste escritório judicial com o número 130/15.
Leve-se testemunho do presente decreto à execução de razão e o original ao livro correspondente de decretos.
Notifique-se-lhes às partes e a Alfonso Balo Silva, por meio de edictos no DOG.
Modo de impugnación: mediante recurso de revisão que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
Assim o acordo e assino. A letrada da Administração de justiça».
Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que lhe sirva de notificação a Alfonso Balo Silva, expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 1 de junho de 2016
A letrada da Administração de justiça