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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 26329

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados

EDICTO (198/2015).

Eu, María Lorenza Fernández Calaza, letrada da Administração de justiça, do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Cambados, por este edicto, anúncio que no presente procedimento ordinário 198/2015 seguido por instância de María Soledad Rosa Solla Blanco face a Mercedes Solla Blanco, María Victoria Solla Blanco se ditou sentença, cujo encabeçamento e decisão são os seguintes:

«Sentença 35/2016.

Em Cambados, o 3 de maio de 2016, María Dores Rodríguez Leirós, juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Cambados, ditou a presente resolução no procedimento ordinário seguido neste julgado com o número 198/2015, no qual actuaram como parte candidato María Soledad Rosa Solla Blanco, representada pela procuradora María Mercedes Pereiro Domínguez e assistida pelo letrado Fernando Garnelo Abilleira, e como parte demandada Mercedes Solla Blanco, representada por María Mercedes Pereiro Domínguez e assistida pelo letrado Fernando Garnelo Abilleira, e María Victoria Solla Blanco, em rebeldia processual.

Decido:

Estimando a demanda interposta pela procuradora María Mercedes Pereiro Domínguez, em nome e representação de María Soledad Rosa Solla Blanco contra Mercedes Solla Blanco, representada pela procuradora María Mercedes Pereiro Domínguez e contra María Victoria Solla Blanco, em rebeldia processual, declaro que procede a divisão da comunidade e consegui-te extinção do condominio existente entre María Soledad Rosa, Mercedes e María Victoria Solla Blanco sobre o prédio descrito no feito primeiro da demanda, Garaboa de Abaixo, sita nele lugar de Chanca, nº 8, freguesia de Dena, município de Meaño, de uma extensão de quarenta áreas e oitenta e duas centiáreas, sobre a qual existe uma edificación de noventa e oito metros quadrados de planta, destinada a armazém, em mal estado de conservação. Assim como um hórreo e um poço. Linda norte, rio; sul, estrada C-550 de Cambados-O Grove; lês-te, herdeiros de José Carvalhal e oeste Ramón Magán Naveiro, Benito Caneda García, María Taboada García, José Caminha, Luis Méndez, Calixto Padín e outros. Com referência catastral: parte urbana: 5198103NG1959N0001UM e parte rústica: 36027A014001280000MX. Em consequência, as partes deverão estar e passar por esta declaração e levar a cabo as actuações necessárias para proceder à sua divisão, incluída a venda em público leilão com admissão de licitadores estranhos e compartimento do preço obtido em proporção às suas respectivas quotas de propriedade.

Com imposición das custas a María Victoria Solla Blanco.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação da presente.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino».

E encontrando-se a dita demandada, María Victoria Solla Blanco, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Cambados, 20 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça