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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 118 Quarta-feira, 22 de junho de 2016 Páx. 25864

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 14 de junho de 2016 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016 e 2017.

BDNS (Identif.): 309507

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base nacional de subvenções (http;//www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as associações empresariais ou entidades representantes de um parque empresarial ou polígono industrial, a título individual ou agrupadas, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Desenvolver a sua actividade no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Dispor de uma parcela de terreno apta para o estabelecimento de uma escola infantil num polígono industrial ou parque empresarial ou nas suas imediações.

c) Achegar um estudo que reflicta que existe um mínimo de 50 crianças/as menores de três anos potenciais utentes/as da escola infantil 0-3, incluídos os/as não nados/as e em processo de adopção.

d) Apresentar um plano de viabilidade que permita a posta em funcionamento e a manutenção do centro durante um mínimo de 5 anos.

2. As entidades solicitantes deverão acreditar mediante declaração responsável que não estão incursas em nenhuma das causas de proibição previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, para obter a condição de beneficiárias.

Segundo. Objecto

Aprovar as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas económicas para a posta em funcionamento de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais da Comunidade Autónoma da Galiza, e proceder à sua convocação para o período 2016-2017.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 14 de junho de 2016 pela que se regulam as bases que regerão a concessão de ajudas económicas para a criação de escolas infantis 0-3 em polígonos industriais e parques empresariais, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2016 e 2017.

Quarto. Montante

As ajudas consistirão numa subvenção de até o 100 % do custo total do investimento realizado, com um limite máximo global por escola infantil e entidade beneficiária de 200.000 euros.

Para as ajudas objecto desta convocação destina-se um orçamento total de dois milhões trezentos quarenta e três mil quatrocentos sessenta e oito euros (2.343.468 euros) que se imputará à aplicação orçamental 12.02.312B.781.0 distribuído em duas anualidades, correspondendo 585.867 euros ao ano 2016 e 1.757.601 euros ao ano 2017.

Esta partida estará co-financiado ao 80 % com fundos Feder do programa operativo da Galiza 2014/2020, eixo prioritário10, prioridade de investimento 05, objectivo específico 01.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Santiago de Compostela, 14 de junho de 2016

José Manuel Rey Varela
Conselheiro de Política Social