De conformidade com o disposto no artigo 59.5, em relação com o artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e com o artigo 114 da Lei 2/2012, de 28 de março, galega de protecção geral das pessoas consumidoras e utentes; depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o disposto no citado artigo 59, sem que esta se pudesse efectuar, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pela presidenta do Instituto Galego de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Consumo da Corunha, com endereço na praça Luís Seoane, s/n (Edifício Administrativo Monelos, 2ª andar, ala norte) da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 10 de junho de 2016
A chefa do Serviço de Consumo da Corunha
P.S. (Resolução do 20.4.2016)
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: 15R002/15/2016.
Interessada: Sistemas Integrales de Telefonia Eficiente, S.L.
CIF/NIF: B 47643267.
Acto notificado: resolução de expediente sancionador.