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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDICTO (64/2015).

Marina Pilar García de Evan, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 64/2015 deste julgado do social, seguidos por instância de María Montserrat Espinha Moure contra a empresa Grupo Sifu Galiza, S.L, Limpiezas Ele Polígono, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de María Montserrat Espinha Moure face a Grupo Sifu Galiza, S.L, Limpiezas Ele Polígono, S.L.

– Tem-se por consignado o 28.5.2016 por Grupo Sifu Galiza, S.L. a soma de 951,97 euros.

– Ingressar na conta da executante a soma de 401,97 euros em conceito de juros e na da letrada Rosa Vila Amarelle a de 550,00 euros em conceito de honorários de letrada.

– Alçar os embargos travados dos créditos que possa ter ao seu favor a executada Grupo Sifu Galiza, S.L. com a empresa Areias, S.A., expedindo-se para isso o correspondente oficio.

Cancelar os embargos das devoluções que possam figuram a nome dos executados na Agência Tributária.

Arquívese o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos. Será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta nº 1596 chave 64 N no Banesto e deverá indicar no campo conceito, “recurso” seguida do código “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “31 Social-Revisão de resoluções letrado da Administração de justiça”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução recorrida utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

O/a letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 31 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça