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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Terça-feira, 21 de junho de 2016 Páx. 25678

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4715/2015).

Tipo e nº de recurso: RSU. Recurso de suplicación 4715/2015-COM

Julgado de origem/autos: Segurança social 218/2014. Julgado do Social número 3 de Vigo

Recorrente: José Manuel Juste Oya

Advogado: Alfredo Briales de Porcioles

Procurador: José Amenedo Martínez

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Lemos Romero, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Balbino Ramírez González

Advogados: Serviço Jurídico da Segurança social, Miguel Ángel Cavaleiro Fernández, Emilio de la Cuesta Mediero, José Benito Vázquez Estévez, Francisco Javier Cabo Cibeira

Procuradores: Víctor López-Rioboo y Batanero, María Fara Aguiar Boudín

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrada da Administração de justiça da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 4715/2015 desta sala, seguido por instância de José Manuel Juste Oya contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Lemos Romero, S.L., Canteras Vilafría, S.L., Balbino Ramírez González, Canteras Fernández Oya, S.L., Grispérez, S.L., Enrique Iglesias Cortaverri, Granitos Fernández Rodríguez e Grisvila, S.L., sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

Estimamos em parte o recurso de suplicación interposto pela representação letrada de José Manuel Juste Oya contra a Sentença do Julgado do Social número 3 de Vigo, de 2 de junho de 2015, em autos 218/2014 e revogamos a sentença ditada, e, estimando parcialmente a demanda reitora, impomos a recarga num 30 % em todas as prestações da Segurança social devindicadas e causadas a favor do recorrente, e condenamos solidariamente as empresas Balbino Ramírez González, Canteras Vilafría, S.L., Enrique Iglesias Cortaverri, Grispérez, S.L., Lemos Romero, S.L., Canteras Fernández Oya, S.L., Granitos Fernández Rodríguez e Grisvila, S.L. (em situação legal de liquidação) a que capitalicen o custo da dita recarga, e o INSS e o TXSS a se aterem a tal declaração.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Granitos Fernández Rodríguez e Grisvila, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça