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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25455

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (249/2013).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrada da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Ramón Manuel Lamas Sánchez contra Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o número 249/2013, se acordou, em cumprimento do que dispõe a Lei de xurisdición social, citar a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça o dia 28 de junho de 2016, às 13.00 horas, na planta baixa, sala 1, do edifício da rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça