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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 116 Segunda-feira, 20 de junho de 2016 Páx. 25449

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (382/2015).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 382/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Quintas Sesar contra I-VAMOS, Empresa de Servicios Especializados, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou auto, cuja parte dispositiva diz:

Considerar que Diego Quintas Sesar desiste da sua demanda face a I-VAMOS, Empresa de Servicios Especializados, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, em matéria de reclamação de quantidade.

Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa I Vamos Servicios Especializados, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 30 de maio de 2016

A letrado da Administração de justiça