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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 115 Sexta-feira, 17 de junho de 2016 Páx. 24836

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela

EDICTO (119/2015).

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

Sentença com data de 14 de setembro de 2015 cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 14 de setembro de 2015.

Vistos por M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 desta cidade, os presentes autos de julgamento verbal nº 119/2015, seguidos por instância da comunidade de proprietários do edifício Figueiras nº 6 do Milladoiro, representada pelo procurador Sr. Merelles Pérez, baixo a assistência letrada da Sra. Caminho Villaverde, contra Juan C. Tuñas Cernadas em situação de rebeldia processual.

Decisão:

Estima-se integramente a demanda apresentada pelo procurador Sr. Merelles Pérez no nome e representação invocado, e, em consequência, condena-se o demandado Juan C. Tuñas Cernadas a pagar à comunidade de proprietários candidato a quantidade de mil duzentos setenta euros e dois céntimos (1.270,02 €) mais os juros legais desde a data de interposición da demanda, assim como ao pagamento das custas.

Notifique-se esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de apelação por razão da quantia.

Assim o acorda, manda e assina, M. de Luna Taboada Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 5 de Santiago de Compostela».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Juan Carlos Tuñas Cernadas, estende-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.

Santiago de Compostela, 4 de maio de 2016

A letrada da Administração de justiça