Mediante Resolução de 16 de dezembro de 2015 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 247, de 29 de dezembro, estabeleceram-se as bases reguladoras para a realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade com combustíveis alternativos e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.
No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (29.2.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental; portanto, é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e liberar o crédito orçamental sobrante que resultaria de atender todas as solicitudes.
De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar a quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.
Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética e atendendo a totalidade das solicitudes em cada um dos epígrafes da convocação.
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o crédito destinado às subvenções para realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade com combustíveis alternativos e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2016 cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, redistribuíndoas do seguinte modo:
Ajudas a projectos de poupança e eficiência energética (IN417Y).
Linha de ajuda |
Abreviatura |
Dotação orçamental (€) |
||
Montante inicial |
Modificação |
Importe final |
||
Auditorías energéticas |
AE |
300.000,00 |
-241.846,00 |
58.154,00 |
Mobilidade com combustíveis alternativos |
ME A |
1.000.000,00 |
-952.573,12 |
47.426,88 |
Implantação sistemas de gestão |
SX |
200.000,00 |
-190.684,00 |
9.316,00 |
Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE |
7.261.788,96 |
-2.839.866,51 |
4.421.922,45 |
|
Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços |
-39.962,32 |
766.902,72 |
||
Total |
9.568.654,00 |
-4.264.931,95 |
5.303.722,05 |
Segundo. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016
Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza