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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24635

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de junho de 2016 pela que se redistribúen e minoran os créditos orçamentais por epígrafes recolhidas na Resolução de 16 de dezembro de 2015 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação antecipada de subvenções para a realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade com combustíveis alternativos e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

Mediante Resolução de 16 de dezembro de 2015 que foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 247, de 29 de dezembro, estabeleceram-se as bases reguladoras para a realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade com combustíveis alternativos e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2016, cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020.

No transcurso do procedimento administrativo de concessão das ajudas, quando já rematou o prazo de apresentação de solicitudes (29.2.2016), em alguma das epígrafes o número de solicitantes é inferior ao esperado, enquanto que noutros o volume de ajuda solicitada superou a disponibilidade orçamental; portanto, é preciso fazer uma redistribución de fundos entre as diferentes epígrafes e liberar o crédito orçamental sobrante que resultaria de atender todas as solicitudes.

De acordo com o disposto no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de gasto e da publicação nos mesmos meios que a convocação. Em qualquer caso, é preciso sublinhar que não se trata de modificar a quantia máxima fixada na convocação, ao não dar-se nenhum dos supostos previstos no artigo 30.2 do referido Decreto 11/2009.

Por todo o anterior, com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na atribuição de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de poupança e eficiência energética e atendendo a totalidade das solicitudes em cada um dos epígrafes da convocação.

RESOLVO:

Primeiro. Modificar o crédito destinado às subvenções para realização de auditorías energéticas, implantação de sistemas de gestão, mobilidade com combustíveis alternativos e projectos de poupança e eficiência energética nas empresas dos sectores de indústria e serviços para o ano 2016 cofinanciadas pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020, redistribuíndoas do seguinte modo:

Ajudas a projectos de poupança e eficiência energética (IN417Y).

Linha de ajuda

Abreviatura

Dotação orçamental (€)

Montante inicial

Modificação

Importe final

Auditorías energéticas

AE

300.000,00

-241.846,00

58.154,00

Mobilidade com combustíveis alternativos

ME A

1.000.000,00

-952.573,12

47.426,88

Implantação sistemas de gestão

SX

200.000,00

-190.684,00

9.316,00

Projectos de poupança e eficiência energética no sector industrial e ESSE

7.261.788,96

-2.839.866,51

4.421.922,45

Projectos de poupança e eficiência energética no sector serviços

-39.962,32

766.902,72

Total

9.568.654,00

-4.264.931,95

5.303.722,05

Segundo. A eficácia da presente resolução produzir-se-á com a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de junho de 2016

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza