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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24736

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 31 de maio de 2016, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00124-O-2016 e mais onze).

A pessoa titular da Xefatura Territorial da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores número XC-00124-O-2016 e mais onze por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com xustificante de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que, contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante a pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Corunha.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento, segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A Corunha, 31 de maio de 2016

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

Pessoa sancionada

DNI/CIF

Infracção cometida

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00124-O-2016

5721-GBD

Canosa López, S.L.

B15390222

Diminuição do descanso diário reduzido (sobre 9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

11.11.2015; 10.09.00; AC-429; 3,7

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00285-O-2016

2287-HRP

Transportes y Logística de Arcade, S.L.

B70356902

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

28.11.2015; 15.31.00; N-634; 679,0

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00287-O-2016

2287-HRP

Transportes y Logística de Arcade, S.L.

B70356902

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

28.11.2015; 15.36.00; N-634; 679,0

Art. 142.19 da LOTT

Art. 141.24.4 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00289-O-2016

2287-HRP

Transportes y Logística de Arcade, S.L.

B70356902

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento, em mais de 1 hora (sobre 9 horas num período de 30 horas). Atenuante - Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas.

28.11.2015; 15.50.00; N-634; 679,0

Art. 142.19 da LOTT

Art. 141.24.4 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00290-O-2016

2287-HRP

Transportes y Logística de Arcade, S.L.

B70356902

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

28.11.2015; 15.56.00; N-634; 679,0

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00369-O-2016

4856-GKC

José Miguel Díaz Hurtado

52107538A

Diminuição do descanso diário fraccionado (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

27.12.2015; 10.52.00; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00371-O-2016

4856-GKC

José Miguel Díaz Hurtado

52107538A

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

27.12.2015; 10.57.00; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00372-O-2016

4856-GKC

José Miguel Díaz Hurtado

52107538A

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

27.12.2015; 10.54.00; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00396-O-2016

7836-HMF

Óscar Rodríguez Sáez

12769019V

Diminuição do descanso diário normal (sobre 11 horas). Igual ou superior a 10 horas e inferior a 11 horas.

19.12.2015; 11.23.00; AP-9F; 25,2

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00413-O-2016

2129-HZX

Sparom 2014, S. Coop. Mad.

F87110409

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

14.1.2016; 11.22.00; AP-9; 79,5

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00415-O-2016

2129-HZX

Sparom 2014, S. Coop. Mad.

F87110409

Diminuição do descanso diário, em condución em equipamento (sobre 9 horas num período de 30 horas). Igual ou superior a 8 horas e inferior a 9 horas.

14.1.2016; 11.39.00; AP-9; 79,5

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT

100 €

XC-00518-O-2016

C-5162-BP

Jorge Avelino Leis Porras

32826911T

O excesso igual ou superior ao 5 % e inferior ao 15 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 13 %.

9.12.2015; 13.07.00; AC-552; 23,2

Art. 142.2 da LOTT

Art. 143.1.c) da LOTT

400 €