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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 114 Quinta-feira, 16 de junho de 2016 Páx. 24684

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 9 de junho de 2016, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 9 de junho de 2016, o tribunal nomeado pela Ordem de 11 de abril de 2016 (DOG núm. 72, de 15 de abril), modificado pela Ordem de 27 de abril de 2016 (DOG núm. 85, de 4 de maio), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, convocado pela Ordem de 16 de junho de 2015 (DOG núm. 114, de 18 de junho),

ACORDOU:

Primeiro. Desestimar na sua totalidade as reclamações e alegações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.2 da convocação, superaram o primeiro exercício do processo selectivo os/as aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte (20) pontos.

Para estes efeitos, fixa-se em trinta e sete (37) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Para os/as aspirantes que acedem pela quota de reserva de pessoas com deficiência, base I.1.1, fixa-se em trinta (30) o número de respostas correctas precisas para atingir a supracitada pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas por os/as aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web (funcionpublica.junta.gal) da Xunta de Galicia.

Quarto. Que, de acordo com o disposto na base II.2.7 da ordem da convocação, os/as aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. Que, de acordo com o disposto na base II.1.4 da ordem da convocação, os/as aspirantes que superaram o primeiro exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (originais ou fotocópias compulsadas) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 9 de junho de 2016

María Dores Veiga Gondelle
Presidenta do tribunal